Imagem: DivulgaçãoO promotor de justiça Henrique Limongi cancelou um casamento gay em Florianópolis (SC) na última semana. Na habilitação de casamento, a autoridade escreveu que só prestigia união estável ou entidade familiar, se esta for composta por um homem e mulher. Ele argumentou que seguiu a lei em vigor, apesar de contrariar uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza os cartórios e o Ministério Público a aceitarem o casamento homoafetivo.
Para garantir o casamento, que estava marcado para o dia 22 de junho, Leandro Aparecido Gomes e o companheiro já gastaram cerca de R$ 10 mil, mas há uma semana, eles receberam uma ligação do cartório cancelando a união.
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou a partir de 29 de abril deste ano a formalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, casais homoafetivos podem registrar a união em cartórios de registro civil. De acordo com a entidade, o registro poderá ser realizado sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação, mas ambos precisam residir no estado.
A linha de aceitação ao casamento gay tem sido adotada em quase todos os casos em Santa Catarina – no estado já foram registrados 44 casamentos em 12 municípios, inclusive em Florianópolis. Porém a lei pode ir contra a argumentação do judiciário, o que deixa nuances de contraditoriedade na argumentação da justiça brasileira.
Com a contradição entre judiciário e legislativo, fica a critério dos promotores, responsáveis por avaliar a legalidade de qualquer união, aceitar ou não a união independente do sexo. Cabe assim ao cartório seguir a decisão do promotor, e caso discorde, a entidade pode recorrer ao Ministério Público.
O G1 não conseguiu entrar em contato com o promotor de justiça Henrique Limongi.